Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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15-01-2004   Actividades da PGDL
VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA - INDICADORES ESTATÍSTICOS (2002/2003)
Dois anos de programa experimental
OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO FISCALIZADA POR VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA
Indicadores estatísticos de Janeiro de 2002 a Dezembro de 2003

Completados que foram dois anos sobre o início do programa experimental de vigilância electrónica, a respectiva Comissão de Acompanhamento constata a progressiva adesão das magistraturas em muitos tribunais, quer na Área Metropolitana de Lisboa quer na região do Porto, traduzida no constante incremento do número de casos apreciados para eventual aplicação da medida e no de medidas efectivamente aplicadas.

A experiência acumulada e todos os indicadores existentes apontam, com elevado grau de segurança, para que estejamos perante um sistema fiável e uma alternativa efectiva à prisão preventiva.

Ao nível da Região Metropolitana de Lisboa, os indicadores estatísticos fazem destacar as comarcas de Almada, Cascais, Lisboa, Oeiras, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira como aquelas em que, em maior número e com maior regularidade, se recorreu à aplicação da medida de vigilância electrónica. Todavia, e com excepção para a comarca da Moita, todas as restantes comarcas já recorreram à aplicação da medida, em maior ou menor número.

A Comissão de Acompanhamento do Sistema de Vigilância Electrónica vem, todavia, verificando, com alguma preocupação, que, a nível de algumas comarcas desta Região, com um número significativo de presos preventivos, os pedidos de informação e as medidas efectivamente aplicadas são muito inferiores ao que seria de esperar, tendo em atenção os valores comparativos de comarcas próximas com um número de presos preventivos análogo. Receia a Comissão que tal se deva a uma menor compreensão, por parte dos magistrados em exercício de funções nessas comarcas, dos objectivos a prosseguir por este instituto, legalmente vocacionado como alternativa à medida de coacção de prisão preventiva.

Para conhecimento, divulgam-se agora os indicadores estatísticos da vigilância electrónica relativos ao período compreendido entre Janeiro de 2002 e Dezembro de 2003, fazendo-se um veemente apelo a todos os Exmos Magistrados para que, cumprindo os objectivos prosseguidos pelo legislador, recorram a este novo instituto, sempre que possível, em substituição da medida de coacção de prisão preventiva.

Lisboa, 15 de Janeiro de 2004

O Representante da PGR na Comissão de Acompanhamento,

(Fernando Bento - Procurador da República)

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Vigilância electrónica de arguidos em obrigação de permanência na habitação

ESTRUTURA DE MISSÃO PARA O SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO ELECTRÓNICA DE ARGUIDOS
OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
FISCALIZADA POR VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA

vigilâ

ncia

electr

ónica

uma possível alternativa à prisão preventiva

alguns

indicadores estatísticos

Jan.2002 a Dez.2003

2 anos de programa experimental

INTRODUÇÃO
1. SOLICITAÇÕES DOS TRIBUNAIS PARA APLICAÇÃO DE VE
1.1. Pedidos de informação e medidas aplicadas
1.2. Pedidos de informação e medidas aplicadas em função das comarcas solicitantes
2. EXECUÇÃO DA OPHVE
2.1. Medidas em curso por mês
2.2. Medidas de coacção prévia
2.3. Períodos de vigilância e finalidades das autorizações de ausência regulares
2.4. Sucesso da medida
3. CARACTERÍSTICAS DOS ARGUIDOS EM OBRIGAÇÃO DE PER.NA HABITAÇÃO FISCALIZADA POR VE
3.1. Sexo e idade
3.2. Tipos de crimes
4. MEDIAS FINDAS
NOTA FINAL

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INTRODUÇÃO
Com a revisão do CPP operada pela Lei nº 59/98 de 25Ago tornou-se possível a utilização de dispositivos técnicos de controlo à distância, vulgarmente designados por vigilância electrónica, para fiscalização da medida de coacção de obrigação de permanência na habitação prevista no artº 201º do mesmo código.

2 ANOS. Completam-se agora dois anos sobre o início do programa experimental de vigilância electrónica (Jan2002-Dez2004), faltando ainda percorrer mais um para que se possam retirar conclusões mais firmes. Todavia, é objectivamente possível observar a progressiva adesão das magistraturas em muitos tribunais, quer da Área Metropolitana de Lisboa quer da região do Porto (a) traduzida no constante incremento do número de casos apreciados para eventual aplicação da medida (artº 3º, nº 5 da Lei nº 122/99 de 20Ago) e de medidas efectivamente aplicadas e em curso, dados reveladores da certificação da vigilância electrónica como um meio de controlo fiável e eficaz.

A experiência acumulada e todos os indicadores existentes apontam, com elevado grau de segurança, para que estejamos perante um sistema fiável, atendendo à adequabilidade dos procedimentos adoptados para controlo dos arguidos. Assim sendo, configura-se a medida de coacção de obrigação de permanência na habitação fiscalizada por vigilância electrónica como uma efectiva alternativa à prisão preventiva.

2003 A expansão do programa no ano 2003 consolida significativamente os resultados obtidos anteriormente. Face aos bons resultados, foram realizados dois alargamentos: em Mar2003, passando a estar abrangidas a totalidade das comarcas da Área Metropolitana de Lisboa, e em Out2003, cobrindo um importante número de comarcas da região do grande Porto.

No decurso do período experimental tem-se vindo a proceder a uma monitorização sistemática da evolução do programa de vigilância electrónica a partir da qual é possível apresentar alguns indicadores avaliativos capazes de proporcionar uma leitura reflexiva e actualizada da situação. A apresentação de resultados está organizada em função de quatro tópicos: 1. solicitações dos tribunais para aplicação da vigilância electrónica; 2. execução da medida de obrigação de permanência na habitação fiscalizada por vigilância electrónica; 3. características dos arguidos em vigilância electrónica; 4. medidas findas.

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(a) a vigilância electrónica pode ser aplicada a arguidos com processos a correr nas seguintes comarcas e que nelas sejam residentes: área metropolitana de Lisboa: Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Oeiras, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira; região do Porto: comarcas de Barcelos, Braga, Esposende, Gondomar, Guimarães, Lousada, Maia, Matosinhos, Paços de Ferreira, Paredes, Porto, Póvoa do Varzim, Santo Tirso, Valongo, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão e Vila Nova de Gaia.

1. SOLICITAÇÕES DOS TRIBUNAIS PARA APLICAÇÃO DE VE

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1.1. pedidos de informação e medidas aplicadas
Até ao final do segundo ano do programa experimental (Jan.2002 a Dez.2003) os tribunais dirigiram ao IRS 467 pedidos de Informação para eventual aplicação de vigilância electrónica, tendo sido aplicadas um total de 250 medidas. A taxa de aplicação situa-se na ordem dos 54%. Numa análise comparada destes dois primeiros anos é possível constatar um crescimento exponencial quer do número de pedidos de Informação quer do número de medidas aplicadas.

1.2. pedidos de informação e medidas aplicadas em função das comarcas solicitantes
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comarcas da área metropolitana de Lisboa
Todas as comarcas abrangidas pelo programa na área de Lisboa já solicitaram ao IRS Informação para eventual aplicação da vigilância electrónica, metade das quais com números significativos, na ordem dos dois dígitos.
No que diz respeito a medidas aplicadas, com excepção da comarca da Moita, todas as outras já recorreram à vigilância electrónica. As comarcas de Almada, Cascais, Lisboa, Oeiras Setúbal e Vila Franca mantêm algum destaque, não só pelo número de aplicações como pela sua regularidade, ocupando a comarca de Lisboa uma posição cimeira, facilmente compreensível pelo número de processos que movimenta.

comarcas do grande Porto
O programa de vigilância electrónica foi alargado às comarcas do grande Porto e eixo Braga-Guimarães em Out2003. Apesar da curta experiência de três meses, há a salientar o facto de a maior parte das comarcas já ter solicitado Informação para eventual aplicação de vigilância electrónica (47 pedidos de Informação distribuídos por 13 das 17 comarcas), sendo também de registar um número total de 16 medidas aplicadas. Estes primeiros indicadores são reveladores de uma boa receptividade ao programa no âmbito destas novas comarcas. Refira-se que algumas comarcas periféricas do Porto não fazem instrução criminal, matéria da competência do TIC do Porto.

2. EXECUÇÃO DA OPHVE
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2.1. medidas em curso por mês
evolução das medidas de OPHVE em curso

No final do ano havia 142 arguidos em vigilância electrónica, número três vezes superior ao alcançado no final do primeiro ano. A taxa de ocupação do programa tem vindo a conhecer um crescimento exponencial que reflecte positivamente o movimento de expansão territorial da experiência com dois momentos de alargamento já mencionados: em Fev2003, a mais 4 comarcas da Área Metropolitana de Lisboa e em Out2003 a 17 novas comarcas da região do Porto e do eixo Braga - Guimarães.

2.2. medidas de coacção prévia
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Desde o início do programa que se mantém a tendência verificada de maioritariamente a aplicação da vigilância electrónica vir substituir a prisão preventiva. Estes números reforçam a convicção de que a vigilância electrónica está efectivamente a ser utilizada como alternativa à prisão preventiva. Do mesmo modo se pode considerar que para muitos dos casos que estavam previamente sujeitos à medida de coação de obrigação de permanência na habitação foi possível evitar o seu contacto com o universo prisional.

2.3. períodos de vigilância e finalidades das autorizações de ausência regulares

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Sensivelmente metade dos arguidos em VE (58%), no final do ano de 2003, estavam sujeitos à obrigação de permanência na habitação com confinamento de 24 sobre 24 horas. Os restantes 42% beneficiavam de um regime mais flexível na execução desta medida de coacção, com autorizações de ausência regulares de duração variável. As finalidades para concessão destas saídas são maioritariamente para trabalhar ou estudar.

2.4. sucesso da medida
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medidas aplicadas, findas e revogações por incumprimentos
Tendo como referência o número total de medidas findas (108), houve até ao momento 10 revogações por incumprimento. Trata-se de um número muito circunscrito se pensarmos igualmente no universo de medidas aplicadas (250) e no número de casos em execução no final do ano 2003 em toda área abrangida pelo programa (142). Estes dados vêm confirmar com evidência as tendências apresentadas pelos primeiros dados do período experimental no sentido da operacionalidade e fiabilidade do sistema.
Face à média de arguidos em vigilância electrónica e ao movimento inerente à execução desta medida, o número de ocorrências passíveis de configurarem incumprimento, assume claramente um valor excepcional, podendo ser aferido como mais um indicador da funcionalidade e operacionalidade do sistema.

3. CARACTERÍSTICAS DOS ARGUIDOS EM OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO FISCALIZADA POR VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA

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3.1. sexo e idade
A esmagadora maioria dos arguidos a quem foi aplicada a medida de coacção de obrigação de permanência na habitação fiscalizada por vigilância electrónica são do sexo masculino. Predominam os arguidos jovens, com incidência na faixa etária dos 21 aos 30 anos, logo seguida dos menores de 21 anos.
3.2. tipos de crimes
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Nota-se grande diversidade nos tipos de crimes representados. A frequência dos crimes contra o património e o tráfico de droga assume particular relevância.
4. MEDIDAS FINDAS
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Tendo agora como referência o número de medidas já finalizadas (108) importa realçar que na maior parte dos casos (91%) o termo da medida deu-se com o desfecho normal do processo (com a dedução da acusação, com o despacho de pronúncia, com a revisão da medida de coacção ou com o julgamento). Como já foi mencionado, em apenas 10 casos a medida terminou devido a revogação por incumprimento.
Nos casos em que a medida cessou com o julgamento (68) e em que foi possível ter acesso à respectiva decisão, a maioria dos arguidos foi condenado em pena de prisão suspensa na sua execução (suspensão da execução da pena de prisão ou suspensão da execução da pena de prisão com regime de prova - artº 50º e seguintes do código penal). Houve ainda 15 casos em que a medida foi extinta com a sentença absolutória.
NOTA FINAL
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De acordo com a monitorização em curso do programa experimental de vigilância electrónica e dos indicadores avaliativos aqui apresentados, é de considerar:
a existência de um crescimento exponencial dos números do programa que associada ao progressivo alargamento do âmbito territorial da experiência na fase experimental, traduz a sua aceitação como um meio de controlo penal seguro e credível.
a possibilidade de o programa experimental permitir que arguidos sujeitos a uma medida de controlo intensivo mantenham uma vida social participada (cerca de metade dos arguidos em obrigação de permanência na habitação fiscalizada por vigilância electrónica puderam beneficiar de autorizações de ausência regular para várias finalidades).
os primeiros resultados na região do Porto (3 meses de programa) são reveladores de uma boa aceitação da medida (a maior parte das comarcas já solicitaram informações para eventual aplicação da obrigação de permanência na habitação fiscalizada por vigilância electrónica estavam em curso no final do ano 16 medidas) indiciando as potencialidades de crescimento e de rentabilização do período experimental com o evoluir da experiência.
a aplicação da medida de obrigação de permanência na habitação fiscalizada por vigilância electrónica configurar-se como uma alternativa à prisão preventiva já que na maior parte dos casos é aplicada em substituição da prisão preventiva constituindo esta a medida de coacção prévia.
mais informações pelos telefones
21 843 55 40 ou 22 507 62 00
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